MSA Advogados Associados

Resultados mais justos para os seus representados

O escritório Advogados MSA tem como primazia a luta por uma justiça cada vez mais justa, não se alinhando e nem compadecendo com as ilegalidades que a vida apresenta, respeitando as partes, ao judiciário e principalmente as causas e ao que ela representa para o cliente e para a sociedade.
O escritório tem a honra de possuir em seu quadro, pessoas dignas que respeitam o código de ética da OAB, jamais tendo respondido processo disciplinar, pois, acredita que a atenção e respeito as normas deve começar nos seus quadros e ser passada aos seus clientes.

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MSA Advogados Associados

Direito
do Trabalho

O Direito do Trabalho é um ramo do direito dedicado às relações de trabalho. Uma de suas principais características é a existência de uma parte mais fraca (trabalhador) enquanto o outro detém o poder (empregador).
Essa parte mais fraca na relação é fundamento da proteção legal aos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988, que instituem regras a serem seguidas pela legislação inferior, ou seja, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos previstos na CLT.
Principais direitos previstos na CLT:
Demissão por Justa Causa
O término do contrato por justa causa constitui pena máxima a ser aplicada pelo empregador, exigindo, portanto, elementos eficazes a demonstrar que a falta cometida pelo empregado recebeu punição adequada. Isto porque, a justa causa, pelas consequências danosas que produz na vida pessoal e profissional do trabalhador, deve ser rigorosamente provada pelo empregador e, ainda, observar a existência de punições mais brandas.
Assim, apenas podem levar a demissão por justa causa as seguintes condutas, nos termos do artigo 482 da CLT:
Precisamos estudar o seu caso junto com você e pedir da maneira correta sua indenização junto a Justiça do Trabalho.

É Direito
do Trabalhador

Advogados Associados MSA auxilia com os principais direitos previstos na CLT:
A rescisão indireta ocorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, não exercendo as suas obrigações ou exigindo do trabalhador esforços além de suas forças ou alheias ao contrato de trabalho. A rescisão indireta é equiparada a demissão por justa causa, porém, nessa hipótese, a falta grave é cometida pelo empregador.
São hipóteses de rescisão indireta o recolhimento irregular do FGTS, atrasos no pagamento do salário, não pagamento de horas extras, constrangimento ou assédio moral, exigência de atividade diversa da prevista em contrato e tratamento excessivamente rigoroso.
O direito a receber hora extra nasce quando o empregado trabalha além da sua jornada, recebendo um acréscimo na sua remuneração. O valor da hora extra, nos termos da legislação vigente, corresponde ao valor pago pela hora trabalhada com um acréscimo de 50%, podendo variar de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria.

As horas trabalhadas além da jornada contratual sem compensação adequada concede ao trabalhador o recebimento de horas extras previstas na CLT.

O trabalho executado no período de intervalo para refeição e descanso dá direito a indenização. O intervalo de 11h entre o início de uma jornada e outra quando não for respeitado é tido como hora extra. O desrespeito aos intervalos e o não recebimento das horas extras trabalhadas viola frontalmente os direitos previstos na CLT
É um momento de muita dúvida quanto ao valor que será pago na rescisão do contrato de trabalho.

Queremos te orientar nesse momento e havendo diferença pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
O seguro-desemprego é um benefício concedido quando o empregado é dispensado sem justa causa, inclusive obtendo esse benefício quando o pedido é de rescisão indireta, na hipótese de sucesso na ação.

É Direito
do CONSUMIDOR

Advogados Associados MSA auxilia com os principais direitos do Consumidor:
É um ramo do direito que trata das relações jurídicas entre fornecedores e os consumidores finais e a responsabilidade que tem esses fornecedores (fabricante de produtos ou prestador de serviço) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazo e penalidade.
Empréstimos consignados, Indenização para consumidores que foram prejudicados, defesa do devedor na justiça, devolução de valores, saques indevidos em conta corrente ou poupança;
cobranças e negativações indevidas, serviço não prestados, cobrança indevida de multa de fidelidade, bloqueio ou cancelamento indevido da linha;
Dívida paga, dívida inexistente;
cancelamento de voo, overbooking e no-show, atraso de voo, bagagem extraviada, avaria, problemas com hospedagem e hotéis;
Negativa indevida de cobertura, cancelamento indevido do plano, não reembolso de anestesia, consultas, etc;
Produto com defeito, produto não entregue, cancelamento do produto e serviço, recebimento de produto ou serviço diferente do comprado/contratado, atrasos na entrega de produtos/mercadorias, propaganda enganosa, direito de arrependimento do consumidor;
Inscrição indevida em banco de dados e cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA);
O contato com a empresa responsável pela venda do produto ou prestação de serviço é o primeiro passo, nesse contato são passados número de protocolo e nome do atendente que deve ser sempre anotado caso haja necessidade de ingressar com ação. Lembre-se: os protocolos, e-mail, mensagens no whatsapp, comprovantes de pagamento, recibos, todo contato com a empresa serve de prova para o processo.
É de suma importância ter o acompanhamento do advogado especialistas para buscar seus direitos perante a Justiça, o advogado buscará indenização por danos morais e materiais sofridos, quando o caso exigir.
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